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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5025 de 19 de Julho de 1932

Crêa mais um esquadrão provisório da Brigada Militar.

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Art. 1º

Fica creado um esquadrão provisório da Brigada Militar, com sede em Santa Barbara.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 5025 /1932