Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5025 de 19 de Julho de 1932
Crêa mais um esquadrão provisório da Brigada Militar.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, de conformidade com a Constituição, art. 20, nº 10,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 19 de julho de 1931.
O esquadrão acima terá o efetivo de 100 homens e a organização do quadro que baixou co o decreto nº 5.022, de 18 do corrente. Façam-se as devidas comunicações.
JOSÉ ANTONIO FLORES DA CUNHA, Interventor Federal.