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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5025 de 19 de Julho de 1932

Crêa mais um esquadrão provisório da Brigada Militar.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, de conformidade com a Constituição, art. 20, nº 10,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 19 de julho de 1931.


Art. 1º

Fica creado um esquadrão provisório da Brigada Militar, com sede em Santa Barbara.

Art. 2º

O esquadrão acima terá o efetivo de 100 homens e a organização do quadro que baixou co o decreto nº 5.022, de 18 do corrente. Façam-se as devidas comunicações.


JOSÉ ANTONIO FLORES DA CUNHA, Interventor Federal.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5025 de 19 de Julho de 1932