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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5021 de 18 de Julho de 1932

Crêa, na Brigada Militar, mais um corpo provisório.

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Art. 2º

O corpo acima terá o efetivo de 321 homens e a organização constante do quadro que baixou co o decreto nº 5.010, de 11 do corrente. Façam-se as devidas comunicações.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 5021 /1932