Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5021 de 18 de Julho de 1932
Crêa, na Brigada Militar, mais um corpo provisório.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica creado, na Brigada Militar, mais um corpo provisório, com a numeração de 19º e sede em Sant'Ana do Livramento.