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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5017 de 16 de Julho de 1932

Crêa mais um batalhão de reserva da Brigada Militar.

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Art. 2º

O batalhão acima terá o efetivo de 491 homens e discriminação constante do quadro que baixou co o decreto nº 5.014, de 14 do corrente. Façam-se as devidas comunicações.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 5017 /1932