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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5017 de 16 de Julho de 1932

Crêa mais um batalhão de reserva da Brigada Militar.

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Art. 1º

Fica creado mais um batalhão de infantaria da resarva da Brigada Militar, com a numeração de 4º e sede na cidade do Rio Grande.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 5017 /1932