Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5017 de 16 de Julho de 1932
Crêa mais um batalhão de reserva da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica creado mais um batalhão de infantaria da resarva da Brigada Militar, com a numeração de 4º e sede na cidade do Rio Grande.