Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5017 de 16 de Julho de 1932
Crêa mais um batalhão de reserva da Brigada Militar.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, de conformidade com a Constituição, art. 20, nº 10,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 16 de julho de 1931.
Fica creado mais um batalhão de infantaria da resarva da Brigada Militar, com a numeração de 4º e sede na cidade do Rio Grande.
O batalhão acima terá o efetivo de 491 homens e discriminação constante do quadro que baixou co o decreto nº 5.014, de 14 do corrente. Façam-se as devidas comunicações.
JOSÉ ANTONIO FLORES DA CUNHA, Interventor Federal.