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Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48230 de 09 de Agosto de 2011

Institui a Comissão Técnica Estadual do Projeto de Gestão Integrada da Orla Marítima - Projeto Orla, no âmbito da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 6º

Poderão ser instituídos grupos de estudo para assessorar a Comissão em deliberações de maior especialização técnica, com a participação de representantes de outros órgãos e entidades.

Art. 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 48230 /2011