JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48230 de 09 de Agosto de 2011

Institui a Comissão Técnica Estadual do Projeto de Gestão Integrada da Orla Marítima - Projeto Orla, no âmbito da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Compete à Comissão Técnica Estadual do Projeto Orla:

I

divulgar o Projeto de Gestão Integrada da Orla;

II

promover articulação com os Municípios costeiros objetivando o desenvolvimento do Projeto;

III

selecionar Municípios litorâneos prioritários e aptos a participar do Projeto Orla, cujo objeto visa disciplinar o uso e a ocupação da orla marítima brasileira, por meio de gestão patrimonial e ambiental integrada;

IV

apoiar a organização e acompanhar as atividades de sensibilização, mobilização, oficinas e elaboração dos Planos de Gestão Integrada, como também participar das audiências e consultas públicas de legitimação dos Planos dos Comitês Gestores Locais dos Municípios atendidos pelo Projeto;

V

estimular, a partir de campanhas educativas, a participação dos atores da sociedade civil organizada na gestão integrada da Orla;

VI

supervisionar e analisar os planos de gestão integrada, emitindo parecer final; e

VII

acompanhar a execução dos planos de gestão, bem como seus desdobramentos em diretrizes locais, incluindo eventuais alterações que se façam necessárias nos planos diretores dos Municípios abrangidos.

Parágrafo único

Cabe à Comissão de que trata o caput deste artigo, compatibilizar as exigências da Lei Federal no 7.661, de 16 de maio de 1988, que institui as bases para o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro - PNGC, e do Decreto Federal no 5.300, de 7 de dezembro de 2004, que regulamenta o PNGC, com o disposto na Lei Federal no 9.636, de 15 de maio de 1998, em consonância com as diretrizes emitidas pela Secretaria do patrimônio da União e pelo Ministério do Meio Ambiente.

Art. 4º, IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 48230 /2011