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Artigo 3º, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48230 de 09 de Agosto de 2011

Institui a Comissão Técnica Estadual do Projeto de Gestão Integrada da Orla Marítima - Projeto Orla, no âmbito da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 3º

A estrutura da CTE-RS compreenderá:

I

Presidência;

II

Vice-Presidência;

III

Secretaria Executiva; e

IV

Plenário.

§ 1º

Compete ao Diretor-Presidente da FEPAM indicar a Presidência da CTE/RS.

§ 2º

A Vice-Presidência será indicada pelo Superintendente da SPU/RS.

§ 3º

A Secretaria Executiva da Comissão será eleita pelo Plenário, e as pautas das reuniões ordinárias e extraordinárias elaboradas de comum acordo entre a SPU/RS e a FEPAM.

Art. 3º, III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 48230 /2011