Artigo 3º, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48230 de 09 de Agosto de 2011
Institui a Comissão Técnica Estadual do Projeto de Gestão Integrada da Orla Marítima - Projeto Orla, no âmbito da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A estrutura da CTE-RS compreenderá:
I
Presidência;
II
Vice-Presidência;
III
Secretaria Executiva; e
IV
Plenário.
§ 1º
Compete ao Diretor-Presidente da FEPAM indicar a Presidência da CTE/RS.
§ 2º
A Vice-Presidência será indicada pelo Superintendente da SPU/RS.
§ 3º
A Secretaria Executiva da Comissão será eleita pelo Plenário, e as pautas das reuniões ordinárias e extraordinárias elaboradas de comum acordo entre a SPU/RS e a FEPAM.