Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48230 de 09 de Agosto de 2011
Institui a Comissão Técnica Estadual do Projeto de Gestão Integrada da Orla Marítima - Projeto Orla, no âmbito da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís Roessler - FEPAM, por meio da Coordenação Estadual do Programa de Gerenciamento Costeiro GERCO/RS, exercerá a coordenação das atividades desenvolvidas pela Comissão Técnica Estadual - CTE/RS, em conjunto com a Superintendência do Patrimônio da União no Estado do Rio Grande do Sul -SPU/RS, conforme previsão do art. 31 do Decreto Federal n° 5.300, de 7 de dezembro de 2004.