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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48230 de 09 de Agosto de 2011

Institui a Comissão Técnica Estadual do Projeto de Gestão Integrada da Orla Marítima - Projeto Orla, no âmbito da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 2º

A Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís Roessler - FEPAM, por meio da Coordenação Estadual do Programa de Gerenciamento Costeiro ­GERCO/RS, exercerá a coordenação das atividades desenvolvidas pela Comissão Técnica Estadual - CTE/RS, em conjunto com a Superintendência do Patrimônio da União no Estado do Rio Grande do Sul -SPU/RS, conforme previsão do art. 31 do Decreto Federal n° 5.300, de 7 de dezembro de 2004.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 48230 /2011