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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48230 de 09 de Agosto de 2011

Institui a Comissão Técnica Estadual do Projeto de Gestão Integrada da Orla Marítima - Projeto Orla, no âmbito da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituída a Comissão Técnica Estadual - CTE, do Projeto de Gestão Integrada da Orla Marítima - Projeto Orla, no âmbito da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul, com o objetivo de coordenar as ações voltadas para a implantação, o desenvolvimento e o monitoramento dos Planos de Gestão Integrada de ação conduzida pelo Ministério do Meio Ambiente - MMA, Secretaria de Qualidade Ambiental nos Assentamentos Humanos e Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - SPU/MP.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 48230 /2011