Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48230 de 09 de Agosto de 2011
Institui a Comissão Técnica Estadual do Projeto de Gestão Integrada da Orla Marítima - Projeto Orla, no âmbito da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a Comissão Técnica Estadual - CTE, do Projeto de Gestão Integrada da Orla Marítima - Projeto Orla, no âmbito da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul, com o objetivo de coordenar as ações voltadas para a implantação, o desenvolvimento e o monitoramento dos Planos de Gestão Integrada de ação conduzida pelo Ministério do Meio Ambiente - MMA, Secretaria de Qualidade Ambiental nos Assentamentos Humanos e Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - SPU/MP.