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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47594 de 23 de Novembro de 2010

Altera a redação do Regimento Disciplinar Penitenciário aprovado pelo Decreto nº 46.534, de 04 de agosto de 2009.

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Art. 3º

Ficam revogados os parágrafos 1º e 2º e acrescenta o parágrafo único ao artigo 32 do referido Regimento, com a seguinte redação: Parágrafo único - Em qualquer dos casos, serão integrados por 3 (três) membros, dentre os servidores com exemplar folha de serviço.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 47594 /2010