Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47594 de 23 de Novembro de 2010
Altera a redação do Regimento Disciplinar Penitenciário aprovado pelo Decreto nº 46.534, de 04 de agosto de 2009.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Altera a redação dos artigos 23, parágrafo único, e 28, parágrafo único, ambos do Regimento Disciplinar Penitenciário aprovado pelo Decreto nº 46.534, de 04 de agosto de 2009, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 23 - (...) Parágrafo único - Se, diante da prova produzida em audiência, houver necessidade da realização de diligências ou de complementação do conjunto probatório, será designada nova data para a continuação da solenidade, aplicando-se também ao artigo 22, III, deste RDP. ... Art. 28 - (...) Parágrafo único - Cópias dos procedimentos disciplinares instaurados por motivo de infração disciplinar de natureza grave deverão ser encaminhadas ao Poder Judiciário para conhecimento, excetuadas as hipóteses previstas no artigo 11, incisos II e VIII, deste RDP, que seguirão procedimento próprio, nos termos do artigo 22, III, também deste RDP.