Artigo 9º, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47302 de 18 de Junho de 2010
Aprova o Regimento Interno da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - FGTAS.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
À Assessoria Jurídica compete:
I
assessorar nos aspectos jurídicos e legais das obrigações e direitos assumidos pela Fundação, com a conseqüente elaboração dos instrumentos jurídicos próprios;
II
instruir às defesas judiciais nos processos da Justiça do Trabalho onde a FGTAS figura como parte e que estão a cargo da Procuradoria-Geral do Estado;
III
atuar na Justiça Estadual e Federal, nos processo civil, fiscal e previdenciário, em defesa dos interesses da Fundação;
IV
acompanhar o pagamento dos débitos judiciais devidos pela Fundação;
V
proceder a defesa administrativa da Fundação em autuações de trânsito e, se necessário a defesa judicial;
VI
elaborar contratos e outros instrumentos legais de interesse da Fundação;
VII
controlar e acompanhar contratos e convênios firmados pela Fundação, garantindo a sua renovação nos prazos previstos;
VIII
emitir informações jurídicas quando solicitados;
IX
indicar o preposto para representar a Fundação em audiências do judiciário;
X
elaborar relatório relativo a área de atuação;
XI
executar outras atividades correlatas.