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Artigo 9º, Inciso X do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47302 de 18 de Junho de 2010

Aprova o Regimento Interno da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - FGTAS.

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Art. 9º

À Assessoria Jurídica compete:

I

assessorar nos aspectos jurídicos e legais das obrigações e direitos assumidos pela Fundação, com a conseqüente elaboração dos instrumentos jurídicos próprios;

II

instruir às defesas judiciais nos processos da Justiça do Trabalho onde a FGTAS figura como parte e que estão a cargo da Procuradoria-Geral do Estado;

III

atuar na Justiça Estadual e Federal, nos processo civil, fiscal e previdenciário, em defesa dos interesses da Fundação;

IV

acompanhar o pagamento dos débitos judiciais devidos pela Fundação;

V

proceder a defesa administrativa da Fundação em autuações de trânsito e, se necessário a defesa judicial;

VI

elaborar contratos e outros instrumentos legais de interesse da Fundação;

VII

controlar e acompanhar contratos e convênios firmados pela Fundação, garantindo a sua renovação nos prazos previstos;

VIII

emitir informações jurídicas quando solicitados;

IX

indicar o preposto para representar a Fundação em audiências do judiciário;

X

elaborar relatório relativo a área de atuação;

XI

executar outras atividades correlatas.

Art. 9º, X do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 47302 /2010