Artigo 8º, Inciso X do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47302 de 18 de Junho de 2010
Aprova o Regimento Interno da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - FGTAS.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
À Assessoria de Comunicação Social compete:
I
orientar, assessorar, planejar, executar as políticas de comunicação social e marketing destinadas aos diversos públicos da instituição;
II
propor estratégias, definir, assessorar e executar o relacionamento da instituição com a mídia em geral;
III
divulgar as ações da Fundação, observando expectativas, tendências e opiniões;
IV
captar, armazenar e analisar as informações internas e externas que possam facilitar ou impactar na execução das ações da instituição;
V
orientar, propor e assessorar no desenvolvimento de serviços, produtos e ações que envolvam a imagem da instituição;
VI
orientar, promover e qualificar a participação da Fundação em eventos internos e externos;
VII
orientar, planejar, promover e coordenar ações de imprensa, de relações públicas e de publicidade;
VIII
cumprir as diretrizes estabelecidas pela diretoria, na área de comunicação social, em todas as bases físicas da Fundação;
IX
propor, planejar e orientar a produção gráfica e de web design da Fundação;
X
propor, orientar e desenvolver ações de endomarketing;
XI
orientar e assessorar as ações de marketing de relacionamento da instituição;
XII
propor, orientar e acompanhar pesquisas, internas e externas, de mercado e verificação de impacto;
XIII
elaborar relatório relativo a área de atuação;
XIV
executar outras atividades correlatas.