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Artigo 8º, Inciso X do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47302 de 18 de Junho de 2010

Aprova o Regimento Interno da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - FGTAS.

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Art. 8º

À Assessoria de Comunicação Social compete:

I

orientar, assessorar, planejar, executar as políticas de comunicação social e marketing destinadas aos diversos públicos da instituição;

II

propor estratégias, definir, assessorar e executar o relacionamento da instituição com a mídia em geral;

III

divulgar as ações da Fundação, observando expectativas, tendências e opiniões;

IV

captar, armazenar e analisar as informações internas e externas que possam facilitar ou impactar na execução das ações da instituição;

V

orientar, propor e assessorar no desenvolvimento de serviços, produtos e ações que envolvam a imagem da instituição;

VI

orientar, promover e qualificar a participação da Fundação em eventos internos e externos;

VII

orientar, planejar, promover e coordenar ações de imprensa, de relações públicas e de publicidade;

VIII

cumprir as diretrizes estabelecidas pela diretoria, na área de comunicação social, em todas as bases físicas da Fundação;

IX

propor, planejar e orientar a produção gráfica e de web design da Fundação;

X

propor, orientar e desenvolver ações de endomarketing;

XI

orientar e assessorar as ações de marketing de relacionamento da instituição;

XII

propor, orientar e acompanhar pesquisas, internas e externas, de mercado e verificação de impacto;

XIII

elaborar relatório relativo a área de atuação;

XIV

executar outras atividades correlatas.

Art. 8º, X do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 47302 /2010