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Artigo 7º, Inciso IX do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47302 de 18 de Junho de 2010

Aprova o Regimento Interno da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - FGTAS.

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Art. 7º

Ao Diretor-Presidente da Fundação compete:

I

representar a Fundação, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente em todas as suas relações, respondendo pela administração geral e consecução de suas finalidades;

II

delegar competências e atribuições e constituir mandatários;

III

superintender todas as atividades da Fundação;

IV

cumprir e fazer cumprir as normas estatutárias, regimentais e regulamentares, assim como as decisões do Conselho Deliberativo;

V

empossar os membros do Conselho Deliberativo e Curador;

VI

convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias de Diretoria e dos Conselhos Deliberativo e Curador;

VII

presidir as reuniões de Diretoria, bem como as do Conselho Deliberativo;

VIII

encaminhar ao Conselho Deliberativo e ao Conselho Curador os assuntos de suas respectivas competências;

IX

assinar os convênios e outros ajustes previstos no artigo 11, inciso VI, do Estatuto;

X

autorizar as despesas e os pagamentos em geral, bem como assinar cheques e outros títulos de créditos juntamente com o Diretor Administrativo e/ou Diretor Técnico;

XI

autorizar a execução de projetos, programas e planos;

XII

expedir Resoluções, Portarias e Ordens de Serviço, bem como proferir despachos de caráter decisório;

XIII

oportunizar a qualificação do quadro funcional da Fundação;

XIV

designar os membros das Comissões Permanentes e Especiais da Fundação, de Sindicância, de Baixa de Bens Patrimoniais e outras que se fizerem necessárias;

XV

indicar, juntamente com o Secretário da Justiça e do Desenvolvimento Social, ao Governador do Estado, um dos Diretores da Fundação;

XVI

garantir o disposto no artigo 25 da Constituição Estadual, encaminhando a indicação de um empregado do Quadro de Cargos de Carreira, para compor a Diretoria;

XVII

firmar acordos, ajustes, contratos, termos de compromisso e convênios, bem como transferências de recursos e concessão de auxílio e subvenções;

XVIII

privativamente admitir e demitir empregados, salvo delegação de competência ao Diretor Administrativo;

XIX

encaminhar anualmente à Contadoria e Auditoria-Geral do Estado e ao Tribunal de Contas do Estado, documentação referente à tomada de contas;

XX

aprovar estudos, pesquisas e trabalhos de natureza especial e decidir sobre a conveniência de sua publicação;

XXI

autorizar as promoções dos empregados na forma do regulamento em vigor;

XXII

contratar serviços de terceiros, nos termos da legislação própria;

XXIII

coordenar equipe de apoio;

XXIV

executar outras tarefas e atos inerentes ao cargo.

Art. 7º, IX do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 47302 /2010