Artigo 7º, Inciso XI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47302 de 18 de Junho de 2010
Aprova o Regimento Interno da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - FGTAS.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ao Diretor-Presidente da Fundação compete:
I
representar a Fundação, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente em todas as suas relações, respondendo pela administração geral e consecução de suas finalidades;
II
delegar competências e atribuições e constituir mandatários;
III
superintender todas as atividades da Fundação;
IV
cumprir e fazer cumprir as normas estatutárias, regimentais e regulamentares, assim como as decisões do Conselho Deliberativo;
V
empossar os membros do Conselho Deliberativo e Curador;
VI
convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias de Diretoria e dos Conselhos Deliberativo e Curador;
VII
presidir as reuniões de Diretoria, bem como as do Conselho Deliberativo;
VIII
encaminhar ao Conselho Deliberativo e ao Conselho Curador os assuntos de suas respectivas competências;
IX
assinar os convênios e outros ajustes previstos no artigo 11, inciso VI, do Estatuto;
X
autorizar as despesas e os pagamentos em geral, bem como assinar cheques e outros títulos de créditos juntamente com o Diretor Administrativo e/ou Diretor Técnico;
XI
autorizar a execução de projetos, programas e planos;
XII
expedir Resoluções, Portarias e Ordens de Serviço, bem como proferir despachos de caráter decisório;
XIII
oportunizar a qualificação do quadro funcional da Fundação;
XIV
designar os membros das Comissões Permanentes e Especiais da Fundação, de Sindicância, de Baixa de Bens Patrimoniais e outras que se fizerem necessárias;
XV
indicar, juntamente com o Secretário da Justiça e do Desenvolvimento Social, ao Governador do Estado, um dos Diretores da Fundação;
XVI
garantir o disposto no artigo 25 da Constituição Estadual, encaminhando a indicação de um empregado do Quadro de Cargos de Carreira, para compor a Diretoria;
XVII
firmar acordos, ajustes, contratos, termos de compromisso e convênios, bem como transferências de recursos e concessão de auxílio e subvenções;
XVIII
privativamente admitir e demitir empregados, salvo delegação de competência ao Diretor Administrativo;
XIX
encaminhar anualmente à Contadoria e Auditoria-Geral do Estado e ao Tribunal de Contas do Estado, documentação referente à tomada de contas;
XX
aprovar estudos, pesquisas e trabalhos de natureza especial e decidir sobre a conveniência de sua publicação;
XXI
autorizar as promoções dos empregados na forma do regulamento em vigor;
XXII
contratar serviços de terceiros, nos termos da legislação própria;
XXIII
coordenar equipe de apoio;
XXIV
executar outras tarefas e atos inerentes ao cargo.