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Artigo 6º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47302 de 18 de Junho de 2010

Aprova o Regimento Interno da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - FGTAS.

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Art. 6º

Compete à Diretoria:

I

responder pela administração da Fundação e pela consecução de suas finalidades;

II

administrar os recursos financeiros da Fundação, zelar pelo seu patrimônio e ter sob sua guarda os seus bens;

III

submeter à aprovação do Conselho Deliberativo a proposta de criação, alteração ou extinção de órgãos, serviços, cargos ou funções da Fundação, e, no que couber, dar posterior encaminhamento para a chancela das instâncias superiores;

IV

submeter à aprovação do Conselho Deliberativo o Regimento Interno da Fundação;

V

aprovar os regulamentos gerais de âmbito interno da Fundação;

VI

autorizar a celebração de convênios e outros ajustes;

VII

submeter ao Conselho Curador, para apreciação, o balanço anual, as prestações de contas e o relatório circunstanciado das atividades do exercício anterior;

VIII

submeter à aprovação do Conselho Deliberativo:

a

as prestações de contas;

b

as baixas e doações de bens patrimoniais;

c

previamente, as aquisições e alienações de imóveis;

d

até 31 de março de cada ano, o balanço anual, as contas do exercício findo e o relatório circunstanciado do exercício anterior com o parecer do Conselho Curador;

e

até o dia 31 de outubro de cada ano, o Plano Anual de Trabalho e a Previsão da Receita e da Despesa, ambos para o exercício seguinte;

IX

examinar e decidir sobre assuntos relevantes ou de interesse geral da Fundação;

X

executar outras atividades correlatas.

Art. 6º, II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 47302 /2010