Artigo 6º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47302 de 18 de Junho de 2010
Aprova o Regimento Interno da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - FGTAS.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Compete à Diretoria:
I
responder pela administração da Fundação e pela consecução de suas finalidades;
II
administrar os recursos financeiros da Fundação, zelar pelo seu patrimônio e ter sob sua guarda os seus bens;
III
submeter à aprovação do Conselho Deliberativo a proposta de criação, alteração ou extinção de órgãos, serviços, cargos ou funções da Fundação, e, no que couber, dar posterior encaminhamento para a chancela das instâncias superiores;
IV
submeter à aprovação do Conselho Deliberativo o Regimento Interno da Fundação;
V
aprovar os regulamentos gerais de âmbito interno da Fundação;
VI
autorizar a celebração de convênios e outros ajustes;
VII
submeter ao Conselho Curador, para apreciação, o balanço anual, as prestações de contas e o relatório circunstanciado das atividades do exercício anterior;
VIII
submeter à aprovação do Conselho Deliberativo:
a
as prestações de contas;
b
as baixas e doações de bens patrimoniais;
c
previamente, as aquisições e alienações de imóveis;
d
até 31 de março de cada ano, o balanço anual, as contas do exercício findo e o relatório circunstanciado do exercício anterior com o parecer do Conselho Curador;
e
até o dia 31 de outubro de cada ano, o Plano Anual de Trabalho e a Previsão da Receita e da Despesa, ambos para o exercício seguinte;
IX
examinar e decidir sobre assuntos relevantes ou de interesse geral da Fundação;
X
executar outras atividades correlatas.