Artigo 53, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47302 de 18 de Junho de 2010
Aprova o Regimento Interno da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - FGTAS.
Acessar conteúdo completoArt. 53
Aos Coordenadores das Agências FGTAS/SINE incumbe:
I
coordenar e acompanhar a execução dos programas, projetos, ações e atividades da FGTAS realizado pela Agência, no âmbito do município;
II
determinar e fazer cumprir as rotinas de trabalho da Agência e orientando a equipe sobre a execução;
III
promover a obtenção dos resultados da agência em consonância com os objetivos e metas estabelecidos pela Fundação;
IV
zelar e responsabilizar-se pelo patrimônio da Fundação colocado à disposição da Agência;
V
responsabilizar-se pelo cumprimento das competências de sua Agência.