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Artigo 53, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47302 de 18 de Junho de 2010

Aprova o Regimento Interno da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - FGTAS.

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Art. 53

Aos Coordenadores das Agências FGTAS/SINE incumbe:

I

coordenar e acompanhar a execução dos programas, projetos, ações e atividades da FGTAS realizado pela Agência, no âmbito do município;

II

determinar e fazer cumprir as rotinas de trabalho da Agência e orientando a equipe sobre a execução;

III

promover a obtenção dos resultados da agência em consonância com os objetivos e metas estabelecidos pela Fundação;

IV

zelar e responsabilizar-se pelo patrimônio da Fundação colocado à disposição da Agência;

V

responsabilizar-se pelo cumprimento das competências de sua Agência.

Art. 53, V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 47302 /2010