Artigo 52, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47302 de 18 de Junho de 2010
Aprova o Regimento Interno da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - FGTAS.
Acessar conteúdo completoArt. 52
Aos Coordenadores das Agências de Desenvolvimento Social - ADS - incumbe:
I
coordenar e acompanhar a execução das atividades que compete a Agência de Desenvolvimento Social de sua responsabilidade, determinando rotinas de trabalho e orientando sua execução;
II
atender as demandas provenientes dos Departamentos e Diretoria da Fundação;
III
promover a obtenção dos resultados da agência em consonância com os objetivos e metas da Fundação;
IV
zelar e responsabilizar-se pelo patrimônio da Fundação sob sua guarda;
V
responsabilizar-se pelo cumprimento das competências de sua agência.