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Artigo 52, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47302 de 18 de Junho de 2010

Aprova o Regimento Interno da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - FGTAS.

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Art. 52

Aos Coordenadores das Agências de Desenvolvimento Social - ADS - incumbe:

I

coordenar e acompanhar a execução das atividades que compete a Agência de Desenvolvimento Social de sua responsabilidade, determinando rotinas de trabalho e orientando sua execução;

II

atender as demandas provenientes dos Departamentos e Diretoria da Fundação;

III

promover a obtenção dos resultados da agência em consonância com os objetivos e metas da Fundação;

IV

zelar e responsabilizar-se pelo patrimônio da Fundação sob sua guarda;

V

responsabilizar-se pelo cumprimento das competências de sua agência.

Art. 52, IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 47302 /2010