Artigo 50, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47302 de 18 de Junho de 2010
Aprova o Regimento Interno da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - FGTAS.
Acessar conteúdo completoArt. 50
Aos Coordenadores de Departamento incumbe:
I
assessorar a Diretoria nas questões de competência do Departamento sob sua responsabilidade;
II
coordenar as gerências que compõem o Departamento, orientando, repassando informações e propiciando subsídios com vistas ao desenvolvimento das atividades que lhe são afetas;
III
propor medidas que julgar conveniente ao melhor desempenho das atividades;
IV
assegurar o entrosamento entre as atividades do Departamento com os demais órgãos da Fundação;
V
zelar e responsabilizar-se pelo patrimônio da Fundação sob sua guarda;
VI
responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as competências de seu Departamento.