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Artigo 50, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47302 de 18 de Junho de 2010

Aprova o Regimento Interno da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - FGTAS.

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Art. 50

Aos Coordenadores de Departamento incumbe:

I

assessorar a Diretoria nas questões de competência do Departamento sob sua responsabilidade;

II

coordenar as gerências que compõem o Departamento, orientando, repassando informações e propiciando subsídios com vistas ao desenvolvimento das atividades que lhe são afetas;

III

propor medidas que julgar conveniente ao melhor desempenho das atividades;

IV

assegurar o entrosamento entre as atividades do Departamento com os demais órgãos da Fundação;

V

zelar e responsabilizar-se pelo patrimônio da Fundação sob sua guarda;

VI

responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as competências de seu Departamento.

Art. 50, I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 47302 /2010