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Artigo 5º, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47302 de 18 de Junho de 2010

Aprova o Regimento Interno da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - FGTAS.

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Art. 5º

Ao Conselho Curador compete:

I

emitir parecer sobre a aquisição e alienação de bens imóveis;

II

apreciar os balanços anuais e as prestações de contas apresentadas pela Presidência da Fundação, emitindo parecer a respeito;

III

acompanhar e fiscalizar a execução orçamentária e a aplicação das despesas extraordinárias autorizadas pelo Conselho Deliberativo;

IV

examinar e emitir parecer de documentos, livros e papéis que digam respeito à administração financeira, bem como verificar a situação do caixa e quaisquer valores em depósito de seis em seis meses, ou conforme necessidade funcional da Fundação;

V

atender a consultas sobre matéria de sua competência, formalizadas pelo Diretor-Presidente e pelo Conselho Deliberativo;

VI

executar outras atividades correlatas.

Parágrafo único

O Conselho Curador poderá recorrer, em caso de necessidade, a pessoas físicas ou jurídicas de reconhecida capacidade técnica e idoneidade, para assessorá-lo no desempenho das atribuições fiscalizadoras a seu encargo.

Art. 5º, III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 47302 /2010