Artigo 5º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47302 de 18 de Junho de 2010
Aprova o Regimento Interno da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - FGTAS.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ao Conselho Curador compete:
I
emitir parecer sobre a aquisição e alienação de bens imóveis;
II
apreciar os balanços anuais e as prestações de contas apresentadas pela Presidência da Fundação, emitindo parecer a respeito;
III
acompanhar e fiscalizar a execução orçamentária e a aplicação das despesas extraordinárias autorizadas pelo Conselho Deliberativo;
IV
examinar e emitir parecer de documentos, livros e papéis que digam respeito à administração financeira, bem como verificar a situação do caixa e quaisquer valores em depósito de seis em seis meses, ou conforme necessidade funcional da Fundação;
V
atender a consultas sobre matéria de sua competência, formalizadas pelo Diretor-Presidente e pelo Conselho Deliberativo;
VI
executar outras atividades correlatas.
Parágrafo único
O Conselho Curador poderá recorrer, em caso de necessidade, a pessoas físicas ou jurídicas de reconhecida capacidade técnica e idoneidade, para assessorá-lo no desempenho das atribuições fiscalizadoras a seu encargo.