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Artigo 49, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47302 de 18 de Junho de 2010

Aprova o Regimento Interno da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - FGTAS.

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Art. 49

Aos Assessores do Diretor-Presidente incumbe:

I

assessorar o Diretor-Presidente nos assuntos de interesse da Fundação;

II

coordenar as equipes que compõem as assessorias da Fundação, orientando, repassando informações e propiciando subsídios com vistas ao desenvolvimento das atividades que lhe são afetas;

III

responsabilizar-se pelo cumprimento das competências de sua assessoria;

IV

zelar e responsabilizar-se pelo patrimônio da Fundação sob sua guarda;

V

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo Diretor-Presidente.

Art. 49, V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 47302 /2010