Artigo 49, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47302 de 18 de Junho de 2010
Aprova o Regimento Interno da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - FGTAS.
Acessar conteúdo completoArt. 49
Aos Assessores do Diretor-Presidente incumbe:
I
assessorar o Diretor-Presidente nos assuntos de interesse da Fundação;
II
coordenar as equipes que compõem as assessorias da Fundação, orientando, repassando informações e propiciando subsídios com vistas ao desenvolvimento das atividades que lhe são afetas;
III
responsabilizar-se pelo cumprimento das competências de sua assessoria;
IV
zelar e responsabilizar-se pelo patrimônio da Fundação sob sua guarda;
V
executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo Diretor-Presidente.