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Artigo 48, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47302 de 18 de Junho de 2010

Aprova o Regimento Interno da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - FGTAS.

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Art. 48

Ao Diretor Administrativo incumbe:

I

coordenar e administrar a área administrativa da Fundação, garantindo o entrosamento entre os Departamentos e Seções sob sua Diretoria com os demais órgãos da Fundação;

II

acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades de sua área de competência;

III

assessorar o Diretor-Presidente nos assuntos de competência de sua área;

IV

substituir o Diretor-Presidente sempre que designado;

V

zelar e responsabilizar-se pelo patrimônio da Fundação sob sua guarda;

VI

executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelo Diretor-Presidente da Fundação.

Art. 48, VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 47302 /2010