Artigo 48, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47302 de 18 de Junho de 2010
Aprova o Regimento Interno da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - FGTAS.
Acessar conteúdo completoArt. 48
Ao Diretor Administrativo incumbe:
I
coordenar e administrar a área administrativa da Fundação, garantindo o entrosamento entre os Departamentos e Seções sob sua Diretoria com os demais órgãos da Fundação;
II
acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades de sua área de competência;
III
assessorar o Diretor-Presidente nos assuntos de competência de sua área;
IV
substituir o Diretor-Presidente sempre que designado;
V
zelar e responsabilizar-se pelo patrimônio da Fundação sob sua guarda;
VI
executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelo Diretor-Presidente da Fundação.