Artigo 46, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47302 de 18 de Junho de 2010
Aprova o Regimento Interno da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - FGTAS.
Acessar conteúdo completoArt. 46
Ao Diretor-Presidente incumbe:
I
orientar, coordenar e controlar as atividades técnicas e administrativas da Fundação nas relações internas e externas;
II
promover a integração e interação entre os diversos órgãos da Fundação;
III
zelar e responsabilizar-se pelo patrimônio da Fundação sob sua guarda.