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Artigo 46, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47302 de 18 de Junho de 2010

Aprova o Regimento Interno da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - FGTAS.

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Art. 46

Ao Diretor-Presidente incumbe:

I

orientar, coordenar e controlar as atividades técnicas e administrativas da Fundação nas relações internas e externas;

II

promover a integração e interação entre os diversos órgãos da Fundação;

III

zelar e responsabilizar-se pelo patrimônio da Fundação sob sua guarda.

Art. 46, II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 47302 /2010