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Artigo 45, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47302 de 18 de Junho de 2010

Aprova o Regimento Interno da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - FGTAS.

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Art. 45

Ao Departamento de Tecnologia da Informação compete:

I

orientar à diretoria no que diz respeito aos sistemas de informação e novas tecnologias;

II

propor, consoante as diretrizes estabelecidas pela Comissão Estadual de Informática, normas e procedimentos para projetos, desenvolvimento, documentação e segurança dos Sistemas de Informática;

III

desenvolver, executar e acompanhar o uso de sistemas informatizados da Fundação;

IV

administrar a implantação e o acesso de usuários à rede, à internet e ao correio eletrônico da Fundação;

V

executar e acompanhar a manutenção de equipamentos de informática da Fundação;

VI

executar outras atividades correlatas.

Art. 45, I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 47302 /2010