Artigo 45, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47302 de 18 de Junho de 2010
Aprova o Regimento Interno da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - FGTAS.
Acessar conteúdo completoArt. 45
Ao Departamento de Tecnologia da Informação compete:
I
orientar à diretoria no que diz respeito aos sistemas de informação e novas tecnologias;
II
propor, consoante as diretrizes estabelecidas pela Comissão Estadual de Informática, normas e procedimentos para projetos, desenvolvimento, documentação e segurança dos Sistemas de Informática;
III
desenvolver, executar e acompanhar o uso de sistemas informatizados da Fundação;
IV
administrar a implantação e o acesso de usuários à rede, à internet e ao correio eletrônico da Fundação;
V
executar e acompanhar a manutenção de equipamentos de informática da Fundação;
VI
executar outras atividades correlatas.