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Artigo 44, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47302 de 18 de Junho de 2010

Aprova o Regimento Interno da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - FGTAS.

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Art. 44

À Seção de Patrimônio compete:

I

elaborar periodicamente, relatório financeiro dos bens da Fundação e de Convênios;

II

dar entrada nos bens patrimoniais adquiridos e proceder o seu emplacamento;

III

registrar as transferências dos bens de um setor para outro, os empréstimos de bens para outras entidades, bem como, registrar e controlar os bens emprestados à Fundação;

IV

registrar o recebimento de Ocorrências Policiais (OP) que comuniquem o roubo de bens patrimoniais pertencentes à Fundação ou a ela emprestados, informando as instâncias superiores;

V

proceder a conferência e transferência de carga patrimonial sempre que houver mudanças de responsável emitindo o respectivo termo de responsabilidade;

VI

relacionar, com base em levantamentos de bens, todos os extravios de bens, detectados, bem como informar as instâncias superiores;

VII

atender as solicitações de bens móveis que estejam em depósito;

VIII

providenciar o conserto de bens móveis para atender as necessidades dos seguimentos da FGTAS;

IX

realizar, anualmente, o levantamento físico e financeiro dos bens móveis da Fundação ou em poder desta;

X

executar outras atividades correlatas.

Art. 44, V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 47302 /2010