Artigo 44, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47302 de 18 de Junho de 2010
Aprova o Regimento Interno da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - FGTAS.
Acessar conteúdo completoArt. 44
À Seção de Patrimônio compete:
I
elaborar periodicamente, relatório financeiro dos bens da Fundação e de Convênios;
II
dar entrada nos bens patrimoniais adquiridos e proceder o seu emplacamento;
III
registrar as transferências dos bens de um setor para outro, os empréstimos de bens para outras entidades, bem como, registrar e controlar os bens emprestados à Fundação;
IV
registrar o recebimento de Ocorrências Policiais (OP) que comuniquem o roubo de bens patrimoniais pertencentes à Fundação ou a ela emprestados, informando as instâncias superiores;
V
proceder a conferência e transferência de carga patrimonial sempre que houver mudanças de responsável emitindo o respectivo termo de responsabilidade;
VI
relacionar, com base em levantamentos de bens, todos os extravios de bens, detectados, bem como informar as instâncias superiores;
VII
atender as solicitações de bens móveis que estejam em depósito;
VIII
providenciar o conserto de bens móveis para atender as necessidades dos seguimentos da FGTAS;
IX
realizar, anualmente, o levantamento físico e financeiro dos bens móveis da Fundação ou em poder desta;
X
executar outras atividades correlatas.