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Artigo 43, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47302 de 18 de Junho de 2010

Aprova o Regimento Interno da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - FGTAS.

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Art. 43

À Seção de Almoxarifado compete:

I

executar o controle físico e financeiro dos materiais estocáveis;

II

elaborar, mensalmente, balancetes físico e financeiro para registros contábeis;

III

conferir e receber o material entregue no Almoxarifado;

IV

manter atualizado os registros de materiais em depósito;

V

proceder levantamento das necessidades de estoque com vistas à aquisição de bens de consumo para fins de reposição;

VI

manter o estoque necessário para o funcionamento da FGTAS, prevendo as quantidades necessárias para suprir as requisições de materiais;

VII

encaminhar, mensalmente, os materiais de consumo, solicitados através de requisição;

VIII

executar, anualmente, o fechamento do balanço dos materiais em estoque;

IX

executar outras atividades correlatas.

Art. 43, VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 47302 /2010