Artigo 43, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47302 de 18 de Junho de 2010
Aprova o Regimento Interno da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - FGTAS.
Acessar conteúdo completoArt. 43
À Seção de Almoxarifado compete:
I
executar o controle físico e financeiro dos materiais estocáveis;
II
elaborar, mensalmente, balancetes físico e financeiro para registros contábeis;
III
conferir e receber o material entregue no Almoxarifado;
IV
manter atualizado os registros de materiais em depósito;
V
proceder levantamento das necessidades de estoque com vistas à aquisição de bens de consumo para fins de reposição;
VI
manter o estoque necessário para o funcionamento da FGTAS, prevendo as quantidades necessárias para suprir as requisições de materiais;
VII
encaminhar, mensalmente, os materiais de consumo, solicitados através de requisição;
VIII
executar, anualmente, o fechamento do balanço dos materiais em estoque;
IX
executar outras atividades correlatas.