Artigo 42, Inciso X do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47302 de 18 de Junho de 2010
Aprova o Regimento Interno da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - FGTAS.
Acessar conteúdo completoArt. 42
À Seção de Compras compete:
I
executar orçamentos para aquisição de materiais e/ou serviços, conforme legislação vigente;
II
manter atualizado o cadastro de fornecedores;
III
solicitar, receber e encaminhar orçamentos de serviços e obras objetivando a contratação, conforme legislação vigente;
IV
receber, revisar e encaminhar a documentação necessária para locação de imóveis, conforme legislação vigente;
V
operacionalizar as atividades e procedimentos relativos à aquisição de materiais de consumo e bens patrimoniais, conforme legislação vigente;
VI
encaminhar todos os pedidos de compras e serviços, via sistema de registros de preços e via processo, para serem licitados;
VII
administrar a aquisição de passagens aéreas, quando solicitado;
VIII
adquirir selos e telegramas pré-taxados;
IX
solicitar e administrar adiantamentos para pequenas despesas de pronto pagamento e transporte rodoviário municipal e intermunicipal de pessoal, da Fundação;
X
executar outras atividades correlatas.