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Artigo 42, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47302 de 18 de Junho de 2010

Aprova o Regimento Interno da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - FGTAS.

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Art. 42

À Seção de Compras compete:

I

executar orçamentos para aquisição de materiais e/ou serviços, conforme legislação vigente;

II

manter atualizado o cadastro de fornecedores;

III

solicitar, receber e encaminhar orçamentos de serviços e obras objetivando a contratação, conforme legislação vigente;

IV

receber, revisar e encaminhar a documentação necessária para locação de imóveis, conforme legislação vigente;

V

operacionalizar as atividades e procedimentos relativos à aquisição de materiais de consumo e bens patrimoniais, conforme legislação vigente;

VI

encaminhar todos os pedidos de compras e serviços, via sistema de registros de preços e via processo, para serem licitados;

VII

administrar a aquisição de passagens aéreas, quando solicitado;

VIII

adquirir selos e telegramas pré-taxados;

IX

solicitar e administrar adiantamentos para pequenas despesas de pronto pagamento e transporte rodoviário municipal e intermunicipal de pessoal, da Fundação;

X

executar outras atividades correlatas.

Art. 42, I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 47302 /2010