Artigo 41, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47302 de 18 de Junho de 2010
Aprova o Regimento Interno da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - FGTAS.
Acessar conteúdo completoArt. 41
Ao Departamento de Materiais compete:
I
coordenar o processo de aquisição de materiais de consumo e bens patrimoniais, conforme legislação vigente, bem como, cuidar de sua conservação;
II
coordenar a execução de orçamentos das compras necessárias à FGTAS;
III
administrar, compatibilizar e integrar todas as ações das seções subordinadas;
IV
emitir relatórios das atividades pertinentes ao Departamento;
V
responder à direção e órgãos fiscalizadores, questionamentos relativos ao seu Departamento;
VI
executar outras atividades correlatas.