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Artigo 41, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47302 de 18 de Junho de 2010

Aprova o Regimento Interno da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - FGTAS.

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Art. 41

Ao Departamento de Materiais compete:

I

coordenar o processo de aquisição de materiais de consumo e bens patrimoniais, conforme legislação vigente, bem como, cuidar de sua conservação;

II

coordenar a execução de orçamentos das compras necessárias à FGTAS;

III

administrar, compatibilizar e integrar todas as ações das seções subordinadas;

IV

emitir relatórios das atividades pertinentes ao Departamento;

V

responder à direção e órgãos fiscalizadores, questionamentos relativos ao seu Departamento;

VI

executar outras atividades correlatas.

Art. 41, VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 47302 /2010