Artigo 40, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47302 de 18 de Junho de 2010
Aprova o Regimento Interno da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - FGTAS.
Acessar conteúdo completoArt. 40
À Seção de Serviços Gerais compete:
I
controlar a utilização e manutenção da frota de veículos da Fundação;
II
realizar os serviços de transporte de pessoas e cargas, mediante solicitação;
III
solicitar, controlar e acompanhar a distribuição dos materiais de limpeza, higiene e gêneros em geral, bem como os referentes aos veículos da Fundação;
IV
acompanhar a execução dos serviços de limpeza, telefonia, reprografia, portaria e transportes da sede da Fundação;
V
emitir relatórios das atividades pertinentes a seção;
VI
executar outras atividades correlatas.