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Artigo 40, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47302 de 18 de Junho de 2010

Aprova o Regimento Interno da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - FGTAS.

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Art. 40

À Seção de Serviços Gerais compete:

I

controlar a utilização e manutenção da frota de veículos da Fundação;

II

realizar os serviços de transporte de pessoas e cargas, mediante solicitação;

III

solicitar, controlar e acompanhar a distribuição dos materiais de limpeza, higiene e gêneros em geral, bem como os referentes aos veículos da Fundação;

IV

acompanhar a execução dos serviços de limpeza, telefonia, reprografia, portaria e transportes da sede da Fundação;

V

emitir relatórios das atividades pertinentes a seção;

VI

executar outras atividades correlatas.

Art. 40, V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 47302 /2010