JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47302 de 18 de Junho de 2010

Aprova o Regimento Interno da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - FGTAS.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Ao Conselho Deliberativo compete:

I

aprovar o Plano Anual de Trabalho e a previsão da receita e da despesa para o exercício seguinte;

II

responder as consultas formuladas pela Diretoria;

III

aprovar os atos da Diretoria referidos no capítulo III, seção II, artigo 11, inciso VIII do Estatuto da Fundação;

IV

reunir-se extraordinariamente quando convocado pelo Presidente ou por dois terços (2/3) de seus membros;

V

conferir ao Diretor-Presidente, no interesse dos objetivos da Fundação, outras atribuições não especificadas, desde que não contrariem a legislação vigente;

VI

aprovar o Regimento Interno da Fundação;

VII

aprovar as propostas de alteração do Estatuto da Fundação;

VIII

aprovar a criação, alteração ou extinção de órgãos, serviços, cargos ou funções da Fundação, por proposição conjunta das Diretorias, e de acordo com a legislação vigente;

IX

aprovar anualmente o relatório circunstanciado das atividades da Fundação, submetido pela Diretoria;

X

aprovar alterações do Plano de Emprego, Funções e Salários da Fundação, de acordo com a legislação vigente;

XI

autorizar previamente a aquisição, alienação ou sub-rogação de imóveis e direitos, nas hipóteses previstas nos §§ 1º e 2º do artigo 5º do Estatuto;

XII

aprovar convênios, contratos ou acordos que forem celebrados pela Fundação, para obtenção de apoio técnico e/ou financeiro para o desenvolvimento de suas atividades;

XIII

executar outras atividades correlatas.

Art. 4º, IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 47302 /2010