Artigo 4º, Inciso XIII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47302 de 18 de Junho de 2010
Aprova o Regimento Interno da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - FGTAS.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ao Conselho Deliberativo compete:
I
aprovar o Plano Anual de Trabalho e a previsão da receita e da despesa para o exercício seguinte;
II
responder as consultas formuladas pela Diretoria;
III
aprovar os atos da Diretoria referidos no capítulo III, seção II, artigo 11, inciso VIII do Estatuto da Fundação;
IV
reunir-se extraordinariamente quando convocado pelo Presidente ou por dois terços (2/3) de seus membros;
V
conferir ao Diretor-Presidente, no interesse dos objetivos da Fundação, outras atribuições não especificadas, desde que não contrariem a legislação vigente;
VI
aprovar o Regimento Interno da Fundação;
VII
aprovar as propostas de alteração do Estatuto da Fundação;
VIII
aprovar a criação, alteração ou extinção de órgãos, serviços, cargos ou funções da Fundação, por proposição conjunta das Diretorias, e de acordo com a legislação vigente;
IX
aprovar anualmente o relatório circunstanciado das atividades da Fundação, submetido pela Diretoria;
X
aprovar alterações do Plano de Emprego, Funções e Salários da Fundação, de acordo com a legislação vigente;
XI
autorizar previamente a aquisição, alienação ou sub-rogação de imóveis e direitos, nas hipóteses previstas nos §§ 1º e 2º do artigo 5º do Estatuto;
XII
aprovar convênios, contratos ou acordos que forem celebrados pela Fundação, para obtenção de apoio técnico e/ou financeiro para o desenvolvimento de suas atividades;
XIII
executar outras atividades correlatas.