Artigo 39, Inciso VII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47302 de 18 de Junho de 2010
Aprova o Regimento Interno da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - FGTAS.
Acessar conteúdo completoArt. 39
À Seção a de Protocolo e Arquivo Geral compete:
I
receber, protocolar e expedir processos e documentos;
II
fornecer informações referentes a localização de processos e documentos protocolados;
III
registrar custos da máquina de franquia utilizada para postagem de correspondências enviadas pela Fundação;
IV
controlar, distribuir selos e enviar telegramas pré-taxados;
V
receber e organizar processos e documentos encaminhados para arquivo;
VI
encaminhar documentos e processos guardados no arquivo geral;
VII
coordenar, supervisionar, organizar e acompanhar o processo documental e informativo da Fundação;
VIII
avaliar, selecionar e encaminhar a documentação recebida dos diversos segmentos da FGTAS;
IX
organizar, classificar e descrever os documentos do arquivo;
X
proporcionar o empréstimo ou orientar a consulta de documentos do acervo;
XI
promover a transferência e recolhimento dos documentos, preservando o valor histórico, jurídico, patrimonial, técnico e administrativo;
XII
promover as medidas necessárias à conservação de documentos;
XIII
classificar, arranjar, descrever e executar demais tarefas necessárias à guarda e conservação dos documentos, assim como prestar informações relativas aos mesmos;
XIV
alimentar o sistema de informações sobre os processos da Fundação;
XV
executar outras atividades correlatas.