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Artigo 39, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47302 de 18 de Junho de 2010

Aprova o Regimento Interno da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - FGTAS.

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Art. 39

À Seção a de Protocolo e Arquivo Geral compete:

I

receber, protocolar e expedir processos e documentos;

II

fornecer informações referentes a localização de processos e documentos protocolados;

III

registrar custos da máquina de franquia utilizada para postagem de correspondências enviadas pela Fundação;

IV

controlar, distribuir selos e enviar telegramas pré-taxados;

V

receber e organizar processos e documentos encaminhados para arquivo;

VI

encaminhar documentos e processos guardados no arquivo geral;

VII

coordenar, supervisionar, organizar e acompanhar o processo documental e informativo da Fundação;

VIII

avaliar, selecionar e encaminhar a documentação recebida dos diversos segmentos da FGTAS;

IX

organizar, classificar e descrever os documentos do arquivo;

X

proporcionar o empréstimo ou orientar a consulta de documentos do acervo;

XI

promover a transferência e recolhimento dos documentos, preservando o valor histórico, jurídico, patrimonial, técnico e administrativo;

XII

promover as medidas necessárias à conservação de documentos;

XIII

classificar, arranjar, descrever e executar demais tarefas necessárias à guarda e conservação dos documentos, assim como prestar informações relativas aos mesmos;

XIV

alimentar o sistema de informações sobre os processos da Fundação;

XV

executar outras atividades correlatas.

Art. 39, V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 47302 /2010