Artigo 38, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47302 de 18 de Junho de 2010
Aprova o Regimento Interno da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - FGTAS.
Acessar conteúdo completoArt. 38
À Seção de Infra-estrutura compete:
I
planejar e assessorar tecnicamente os órgãos e bases físicas da FGTAS, em questões técnicas atinentes à área de engenharia;
II
acompanhar os expedientes administrativos referentes a projetos, obras e serviços de engenharia em geral;
III
supervisionar, revisar serviços prestados e receber os projetos elaborados pelas empresas contratadas pela Fundação;
IV
supervisionar as fiscalizações de obra, realizadas pelas empresas contratadas pela Fundação;
V
elaborar projetos de adaptação de base física e laudos de vistoria de imóveis para fins locatícios, quando solicitado;
VI
elaborar projetos, orçamentos, especificações e discriminações técnicas de obras ou serviços, bem como da verificação de viabilidade técnico-orçamentária da execução de obras ou serviços;
VII
elaborar projetos de ambientes para órgãos e bases físicas da Fundação, de mobiliário e de comunicação visual para a rede de atendimento;
VIII
manter atualizado o cadastro de credores, bases físicas, linhas telefônicas móveis e fixas;
IX
receber e registrar no sistema próprio de controle das bases físicas, as faturas de água e/ou esgoto, energia elétrica, telefonia fixa, telefonia móvel e linhas de circuito de dados, condomínios e demais taxas;
X
emitir relatórios de despesas das bases físicas, contendo todas as informações necessárias a respeito do consumo de água, energia elétrica e telefone para fins de controle e estabelecimento de metas;
XI
alimentar sistema próprio de acompanhamento de faturas, notas e recibos relativos a prestação de serviços;
XII
executar pequenos consertos em caráter emergencial, visando a manutenção e funcionamento das atividades da FGTAS;
XIII
executar outras atividades correlatas.