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Artigo 38, Inciso XII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47302 de 18 de Junho de 2010

Aprova o Regimento Interno da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - FGTAS.

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Art. 38

À Seção de Infra-estrutura compete:

I

planejar e assessorar tecnicamente os órgãos e bases físicas da FGTAS, em questões técnicas atinentes à área de engenharia;

II

acompanhar os expedientes administrativos referentes a projetos, obras e serviços de engenharia em geral;

III

supervisionar, revisar serviços prestados e receber os projetos elaborados pelas empresas contratadas pela Fundação;

IV

supervisionar as fiscalizações de obra, realizadas pelas empresas contratadas pela Fundação;

V

elaborar projetos de adaptação de base física e laudos de vistoria de imóveis para fins locatícios, quando solicitado;

VI

elaborar projetos, orçamentos, especificações e discriminações técnicas de obras ou serviços, bem como da verificação de viabilidade técnico-orçamentária da execução de obras ou serviços;

VII

elaborar projetos de ambientes para órgãos e bases físicas da Fundação, de mobiliário e de comunicação visual para a rede de atendimento;

VIII

manter atualizado o cadastro de credores, bases físicas, linhas telefônicas móveis e fixas;

IX

receber e registrar no sistema próprio de controle das bases físicas, as faturas de água e/ou esgoto, energia elétrica, telefonia fixa, telefonia móvel e linhas de circuito de dados, condomínios e demais taxas;

X

emitir relatórios de despesas das bases físicas, contendo todas as informações necessárias a respeito do consumo de água, energia elétrica e telefone para fins de controle e estabelecimento de metas;

XI

alimentar sistema próprio de acompanhamento de faturas, notas e recibos relativos a prestação de serviços;

XII

executar pequenos consertos em caráter emergencial, visando a manutenção e funcionamento das atividades da FGTAS;

XIII

executar outras atividades correlatas.

Art. 38, XII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 47302 /2010