Artigo 37, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47302 de 18 de Junho de 2010
Aprova o Regimento Interno da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - FGTAS.
Acessar conteúdo completoArt. 37
Ao Departamento de Serviços compete:
I
coordenar e subsidiar o desenvolvimento das atividades relacionadas com a manutenção e conservação de bens imóveis, serviços de infra-estrutura, controle das despesas de manutenção, transportes, correspondências e malotes, serviços gerais e de telefonia;
II
adotar medidas junto aos órgãos externos competentes, visando o cumprimento das responsabilidades administrativas da Fundação;
III
expedir instruções, de ordem operacional, tendo por objetivo de cumprir as instrumentações normativas vigentes;
IV
administrar, compatibilizar e integrar todas as ações das seções subordinadas;
V
emitir relatórios consubstanciados das atividades realizadas pelas seções;
VI
responder à direção e órgãos fiscalizadores, questionamentos relativos ao seu Departamento;
VII
executar outras atividades correlatas.