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Artigo 37, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47302 de 18 de Junho de 2010

Aprova o Regimento Interno da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - FGTAS.

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Art. 37

Ao Departamento de Serviços compete:

I

coordenar e subsidiar o desenvolvimento das atividades relacionadas com a manutenção e conservação de bens imóveis, serviços de infra-estrutura, controle das despesas de manutenção, transportes, correspondências e malotes, serviços gerais e de telefonia;

II

adotar medidas junto aos órgãos externos competentes, visando o cumprimento das responsabilidades administrativas da Fundação;

III

expedir instruções, de ordem operacional, tendo por objetivo de cumprir as instrumentações normativas vigentes;

IV

administrar, compatibilizar e integrar todas as ações das seções subordinadas;

V

emitir relatórios consubstanciados das atividades realizadas pelas seções;

VI

responder à direção e órgãos fiscalizadores, questionamentos relativos ao seu Departamento;

VII

executar outras atividades correlatas.

Art. 37, II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 47302 /2010