Artigo 36, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47302 de 18 de Junho de 2010
Aprova o Regimento Interno da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - FGTAS.
Acessar conteúdo completoArt. 36
À Seção de Controle e Prestação de Contas compete:
I
coletar, organizar e montar a documentação necessária à prestação de contas de Convênios, em conformidade com os prazos e condições estabelecidas nos respectivos Termos de Convênio e/ou Instruções Normativas;
II
analisar a documentação de prestação de contas de diárias e adiantamentos, para fins de baixa de responsabilidade;
III
supervisionar e manter atualizadas as informações dos sistemas de controle de prestação de contas, bem como de emissão de solicitação e autorização de despesas;
IV
orientar os empregados quanto à utilização adequada de diárias de viagem e adiantamentos de numerário, de acordo com a legislação vigente e/ou ordens de serviço;
V
encaminhar, mensalmente, à Seção de Pessoal, o relatório de diárias de viagem concedidas aos empregados;
VI
proceder a conferência prévia ao pagamento, dos documentos fiscais e complementares exigidos pelos contratos de serviços de execução continuada, em conformidade com a legislação pertinente;
VII
executar outras atividades correlatas.