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Artigo 36, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47302 de 18 de Junho de 2010

Aprova o Regimento Interno da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - FGTAS.

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Art. 36

À Seção de Controle e Prestação de Contas compete:

I

coletar, organizar e montar a documentação necessária à prestação de contas de Convênios, em conformidade com os prazos e condições estabelecidas nos respectivos Termos de Convênio e/ou Instruções Normativas;

II

analisar a documentação de prestação de contas de diárias e adiantamentos, para fins de baixa de responsabilidade;

III

supervisionar e manter atualizadas as informações dos sistemas de controle de prestação de contas, bem como de emissão de solicitação e autorização de despesas;

IV

orientar os empregados quanto à utilização adequada de diárias de viagem e adiantamentos de numerário, de acordo com a legislação vigente e/ou ordens de serviço;

V

encaminhar, mensalmente, à Seção de Pessoal, o relatório de diárias de viagem concedidas aos empregados;

VI

proceder a conferência prévia ao pagamento, dos documentos fiscais e complementares exigidos pelos contratos de serviços de execução continuada, em conformidade com a legislação pertinente;

VII

executar outras atividades correlatas.

Art. 36, V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 47302 /2010