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Artigo 35, Inciso VII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47302 de 18 de Junho de 2010

Aprova o Regimento Interno da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - FGTAS.

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Art. 35

À Seção de Contabilidade compete:

I

receber, conferir e classificar os documentos que gerem receitas ou despesas para a Fundação;

II

registrar a execução orçamentária, bem como as variações e/ou mutações patrimoniais;

III

elaborar os balancetes mensais e os balanços anuais;

IV

elaborar anualmente a Declaração para o Imposto de Renda - Pessoa Jurídica da Fundação;

V

organizar e manter sob guarda os documentos fiscais e/ou contábeis, bem como os livros Razão e Diário;

VI

executar a conciliação contábil das contas bancárias pertencentes a Fundação;

VII

executar outras atividades correlatas.

Art. 35, VII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 47302 /2010